REGULAMENTOS DO CIRCUITO RIOVERDENSE 2020.
ASCORVERDE. ASSOCIAÇAO CORREDORES DE RIO VERDE. GOIAS.
ASCORVERDE. ASSOCIAÇAO CORREDORES DE RIO VERDE. GOIAS.
REGULAMENTO
REGULAMENTO EVENTO
ESPORTIVO Nº 012020
CAPÍTULO I. O EVENTO
ESPORTIVO
Art.1º. O evento esportivo, aqui denominado
“Circuito Rioverdense”, será realizado na categoria individual (masculino e
feminino) em data, horário e local divulgado no próprio site oficial do Evento
ou na página https://www.centraldacorrida.com.br/circuitorioverdensedecorrida2020
Art.2º. Este Evento é organizada pela ASCORVERDE, aqui denominada
“Organizadora. Será constituída uma “Comissão Organizadora”, formada pelo
Diretor de Prova e colaboradores designados para tal atribuição, que terá
competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante o
Evento.
CAPÍTULO II. COMPETIDORES
Art.3º. Poderá participar do Evento o(a)
competidor(a), aqui denominado(a) “Atleta”, que se inscrever, realizar o
pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado, expressar
concordância com as normas deste Regulamento e aceitar o Termo de
Responsabilidade.
Art.4º. De acordo com a determinação da
Confederação Brasileira de Atletismo a idade mínima para o(a) Atleta se
inscrever e participar de corridas de rua é a seguinte (i) Corridas com
percurso até 5km: 14 (catorze) anos; (ii) Corridas com percurso menor que 10km:
16 (dezesseis) anos; (iii) Corridas com percurso de 10km até 30km: 18 (dezoito)
anos; (iv) Maratona e acima: 20 (vinte) anos. §1º. A idade a ser considerada
obrigatoriamente para os efeitos de inscrição e classificação por faixas
etárias é a que o Atleta tiver em 31 de dezembro do ano em que for realizado o
Evento.
§2º. Os Atletas menores de 18 anos só poderão
participar de Eventos com prévia autorização por escrito dos pais ou do
responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um
documento de identidade do menor de 18 anos de idade, documentos que serão
retidos pela Organizadora, no ato de entrega dos kits. A entrega da autorização
é requisito para validação da inscrição.
CAPÍTULO III.
INSCRIÇÃO, VALORES E KIT PARTICIPAÇÃO
Art.5º.
As inscrições no Evento poderão ser realizadas pela Internet na página A cima
denominada. Art.6º. O preço da inscrição no Evento será aquele descrito em
tempo real no site oficial do Evento ou na página acima, sendo este definido
segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando
com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de
inscrição.
Art.7º.
Após a solicitação de inscrição no Evento, o Atleta entra no grupo a whazap com
a confirmação desta solicitação, sendo que a inscrição só será efetivada após o
devido pagamento.
Art.8º.
Na hipótese de não efetivação da inscrição, seja pela falta de pagamento do
boleto bancário, seja pela não autorização da compra pela operadora do cartão
de cartão, o Atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em
que poderá ocorrer variação de preço pela nova inscrição.
Art.9º. A Organizadora disponibilizará kit de
participação para qualquer atleta que tiver a inscrição efetivada no Evento.
Parágrafo único. O kit de participação é formado por itens que integram o
serviço de organização do Evento, sendo composto por camiseta, medalha, medalha
que compõe a mandala, número de peito. A retirada destes itens é definida no
capítulo V deste Regulamento.
Art.10. Será cobrado, pela inscrição on line,
um valor (taxa de serviço) que garante não só a segurança e conveniência da
transação realizada pelo usuário, mas também remunera os serviços das empresas
responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento on
line junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação,
já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações
criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo no zap de
confirmação do pedido de inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv)
disparo de e-mail de efetivação da inscrição (ou reprovação) após a confirmação
do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.
Art.11. Caso o(a) Atleta não queira arcar com o
custo do serviço de inscrição on-line ele poderá realizar a inscrição física,
comparecendo pessoalmente na costa Gomes 505, de segunda-feira à sexta-feira,
no horário das 9h às 17h. Não serão aceitas inscrições físicas por procuração.
Art.12. No ato da inscrição, ao concordar com o
Regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o(a) Atleta
aceitará todos os termos do Regulamento e assumirá total responsabilidade por
sua participação no Evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que é parte
integrante deste Regulamento.
Art.13. As inscrições poderão encerrar a
qualquer tempo, caso seja atingido o limite técnico definido para o Evento.
Art.14. A inscrição no Evento é pessoal e
intransferível, responsabilizando-se o Atleta pela veracidade das informações
inseridas, sob as penalidades da Lei. §1º. O Atleta que ceder seu número de
peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que
aquela venha a sofrer. §2º. Caso haja fraude comprovada na inscrição, os(as)
Atletas envolvidos serão desclassificados do Evento, ficarão impedidos de
participar de outras edições de Eventos realizadas pela Organizadora, poderão
incorrer nas sanções previstas neste Regulamento e responderão por crime de
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
Art.15. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÕES GRATUITAS OU
CORTESIAS, ressalvadas as hipóteses excepcionais e temporárias de inscrições de
grandes grupos.
Art.16.
A ASCORVERDE é oficial do Evento e para todos os efeitos não serão reconhecidas
as inscrições comercializadas nas redes sociais ou por cambistas.
CAPÍTULO IV. POLÍTICA DE REEMBOLSO
Art.17.
Caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da inscrição não será reembolsado
Art.18. Caso o(a) atleta(a) comunique a
desistência da inscrição e solicite reembolso não será possível
Art.19. Será considerado para efeito de prazo
do pedido de desistência, e consequente reembolso, o primeiro dia útil seguinte
à data da comunicação da desistência.
CAPÍTULO V. INSCRIÇÃO DE IDOSOS E OUTROS
BENEFICIÁRIOS
Art.20.
O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto
no valor da inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento
por e-mail, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios
da condição de idoso para o endereço. Em ato contínuo, será enviado um cupom de
desconto, pessoal e intransferível, para que o idoso efetive sua inscrição no
Evento.
. Art.21. O(a) Atleta cadeirante concorrerá em
categoria específica, sendo premiado somente o(a) primeiro(a) colocado(a) da
modalidade masculina e da feminina. Para fazer jus ao benefício de 50% de
desconto é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento, informar
os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição de
cadeirante. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e
intransferível, para que o(a) Atleta efetive sua inscrição no Evento.
Art.22. Os beneficiários de algum tipo de
desconto determinado por lei ou por promoção específica deverá entrar em contato
com a ASCORVERDE, informar os dados requisitados e enviar documentos
probatórios da condição de beneficiário. Em ato contínuo, será enviado um cupom
de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) Atleta efetive sua
inscrição no Evento ou seja auxiliado pela equipe ASCORVERDE, caso seja
portador de alguma deficiência visual.
Art.23.
O benefício previsto neste Capítulo não será cumulativo com quaisquer outras
promoções, convênios, produtos e, também, não se aplicará ao valor dos serviços
ou produtos adicionais eventualmente oferecidos pela Organizadora ou
patrocinadores em conformidade com o art.1, § 1º, Lei nº 12.933, de 26 de
dezembro de 2013.
Art.24.
Caso os Atletas beneficiários de algum desconto definidos por lei queiram
adquirir kit especiais ou produtos deverão pagar pelo(s) produto(s)
selecionado(s), de maneira que o desconto incidirá apenas sobre o valor
correspondente à inscrição no Evento.
Art.25. No caso de ser identificada inscrição
fraudulenta, com a finalidade de uso por terceiros dos benefícios descritos
neste Capítulo, o(a) Atleta ficará impossibilitado de participar em futuras
edições de eventos esportivos realizados pela Organizadora, autorizará que seja
emitido um boleto bancário referente à diferença dos valores devidos pela
inscrição e sujeitar-se-á às responsabilidades penais cabíveis.
CAPÍTULO VI. ENTREGA DE KITS DE PARTICIPAÇÃO
Art.26. A entrega do kit de participação pela
Organizadora acontecerá nos dias que antecedem ao Evento, em local, data e
horário a ser informado, exclusivamente, no site oficial do Evento ou na
página. www.padrecorredorvander.blogspot.com
Art.27. Para retirar o kit de participação o
Atleta deverá apresentar documento de identificação e a respectiva confirmação
de inscrição. A retirada de kits por terceiros poderá ser feita mediante
apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de
identificação do inscrito.
Art.28.
O(a) Atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do Evento pela não
retirada tempestiva do kit de participação.
Art.29. O(a) Atleta que não retirar o kit de
participação na data e horário estipulado pela organização terá um prazo
estipulado não recebera depois da competição.
CAPÍTULO VII. CRONOMETRAGEM, CLASSIFICAÇÃO E
USO DO NUMERO DE PEITO
Art.30. O sistema de cronometragem a ser
utilizado nestes Eventos do Circuito Rioverdense será o não será com chip e sim
com programa especifico para tal.
Art.31. Os Atletas serão classificados de
acordo com o tempo registrado pelo sistema de cronometragem utilizado no Evento
e não serão considerados os tempos individuais registrados pelos próprios Atletas
em nenhuma hipótese. Os cincos primeiras colocações das categorias individual
feminino e masculino por ordem de chegada. As demais colocações da categoria
individual serão definidas pela apuração do tempo líquido gasto por cada Atleta
para completar o percurso, definido e delimitado pelos anotantes em planilhas.
Art.32. Poderá haver ponto(s) de controle
distintos de medição do tempo dos Atletas, devendo os Atletas ficarem atentos
para cruzarem a linha de largada e de chegada dos respectivos percursos
escolhidos.
Art.33. O(a) Atleta deverá conferir, no site
oficial do Evento ou na página, www.padrecorredorvander.blogspot.com
a data, horário e local para realizar a
retirada do número de peito que valera para 5 cinco competição. O(a) Atleta que
não retirar o número na data, horário e local estipulado pela Organizadora fica
desde já ciente da impossibilidade de ter cronometrado seu tempo.
Art.34. O número de peito (de acordo com o tipo
disponibilizado) durante todo o percurso do Evento e livre de interferência
direta. A utilização inadequada pelo(a) atleta acarreta a não marcação do
tempo, isentando-se, então, a Organizadora e parceiros da divulgação do tempo e
classificação deste Atleta.
Art.34.O(a)
Atleta fica ciente de que é de sua inteira responsabilidade o correto uso do
número de peito, bem como a passagem do funil de dados instalado na linha de
largada e de chegada do Evento. Igualmente, fica o(a) Atleta ciente de que a
captura do tempo poderá sofrer algum tipo de interferência ou perda de
informações pelo uso inadequado.
Art.35.
A troca de números entre Atletas, a qualquer tempo, configura atitude desleal e
anticompetitiva, ensejando a automática desclassificação destes Atletas.
Art.36. Número de peito utilizado não será
descartável, o(a) Atleta não precisa devolve-lo ao final do Evento. O (a)
Atleta que perder ou extraviar o seu número deverá pagar à Organizadora a
quantia de R$ 100,00 (reais) por unidade caso queira outro.
CAPÍTULO VIII.
INSTRUÇÕES E REGRAS DO EVENTO
Art.37. Os Atletas deverão dirigir-se ao local
de largada com pelo menos meia hora de antecedência, quando serão dadas as
instruções finais. O(a) Atleta que iniciar o Evento após o horário previsto
para a largada será desclassificado.
Art.38.
É obrigação dos Atletas ter conhecimento prévio do percurso, que será
disponibilizado no site oficial do Evento ou na página www.padrecorredorvander.blogspot.com
. Art.39. A cada Atleta será fornecido um
número que deve ser usado visivelmente no peito durante o Evento, sem rasura ou
alterações, sendo desclassificado quem descumprir esta obrigação.
Art.40.
A participação do(a) Atleta no Evento é estritamente individual sendo proibido
o auxílio de terceiros (assessores, personal trainer) ou de ciclista e a
utilização de algum recurso tecnológico que importe em vantagem competitiva.
Art.41.
Na hipótese de desclassificação dos Atletas primeiros colocados, serão chamados
os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Art.42.
Os Atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, fios
elétricos, protetores de cabos, aclives ou declives que possam existir no
percurso. A Organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista.
Por conta disso, os Atletas devererão consultar, no www.padrecorredorvander.blogspot.com
do
Evento, as ruas ou eventuais trechos de areia ou grama, declives e aclives que
integram o percurso do Evento.
Art.43.
Os Atletas deverão observar o trajeto balizado para o Evento, não sendo
permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso
demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal
situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas
para entrar na pista em qualquer momento do Evento. O descumprimento destas
regras causará a desclassificação do(a) Atleta.
Art.44. O(a) Atleta que empurrar o(a) outro(a)
Atleta, de modo a impedir sua progressão, será de desclassificado do Evento.
Art.45. O(a) Atleta deve retirar-se
imediatamente do Evento se assim for determinado por um membro da equipe médica
oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Art.46.
O Evento será realizado segundo as regras definidas neste Regulamento e de
forma suplementar pelas regras gerais definidas pela Federação da respectiva
modalidade.
Art.47. As ruas usadas para a competição
estarão fechadas para tráfego motorizado em todas as direções, sendo
providenciadas sinalizações e cavaletes para a orientação dos Atletas.
Art.48. O(a) Atleta desclassificado(a) não terá
o seu tempo divulgado no site.
CAPÍTULO
IX.
RESULTADOS OFICIAIS E PREMIAÇÃO
Art.49.
Os resultados oficiais dos Atletas serão informados no site do Evento ou na
página www.padrecorredorvander.blogspot.com em até
03 (três) dias após a realização do Evento, desde que estes observem as regras
definidas neste Regulamento.
Art.50. Os(as) Atletas que fizerem jus à premiação
deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e
a categoria dele for chamada. O(a) Atleta que não comparecer ao podium, durante
a cerimônia de premiação, perderá o direito o prêmios. A premiação deste evento
será assim distribuída: (i) Os cincos primeiros Atletas colocados na geral
masculina na Corrida de todas as distâncias do evento receberão troféu,
podendo, eventualmente, receber prêmios em dinheiro anunciado com antecedência.
(ii) As cinco primeiras Atletas colocadas na geral feminina na Corrida de todas
as distâncias do evento receberão troféu, podendo, eventualmente, receber
prêmios em dinheiro anunciado com antecedência. No final do circuito as categoria recebem
dinheiro os cinco primeiros colocados na soma de vitória ou pontos durante o
circuito das quatro competição válida pela mandala. As categorias definidas
receberão uma cota em dinheiro no final do circuito sendo premiados os que
somarem mais pontos ou seja correrem as corridas válidas no circuito. 1º lugar
400,00 2º lugar 300,00, 3º lugar 200,00, 4º lugar 100,00 5º lugar 80,00
masculino e feminino. Para ter direito deve participar das 4 provas do
circuito. Conforme definição da organização. Sendo as seguintes categorias. Terá
que ter 90% da participação nas competições.
A/13 (atletas com idades entre os 13 a 19 anos);
B /29 (atletas com idades entre os 20 a 29 anos);
C /30 (atletas com idades entre os 30 a 39 anos);
D 40 (atletas com idades entre os 40 a 49 anos);
E / 50 (atletas com idades entre os 50 a 59 anos);
F /60 (atletas com idades superiores aos 60 anos).
Nota: A idade considerada é a idade do atleta no
dia da prova.
Art.51.
Não haverá premiação em dinheiro, nem premiação para categoria por faixa etária
das quatro competições.
CAPÍTULO
X.
CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE
APOIO
Art.52.
Todos(as) os(as) Atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica
para realização do Evento, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua
aptidão física para participar do Evento. A Organizadora não se
responsabilizará pela saúde física dos Atletas.
Art.53. O(a) Atleta é responsável pela decisão
de participar do Evento, avaliando sua condição física, desempenho e julgando
por si só se deve ou não permanecer na competição.
Art.54. A Comissão Organizadora poderá,
seguindo recomendação do médico responsável pelo Evento, sugerir que o(a)
Atleta interrompa ou não participe do Evento.
Art.55. A Organizadora não tem responsabilidade
sobre o atendimento médico dos Atletas, despesas médicas em casos de internação
ou lesões geradas pela participação no Evento. Porém, será disponibilizado um
serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial dos Atletas e para a
remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Art.56. Serão colocados à disposição dos
Atletas, banheiros químicos femininos e masculinos. Art.57. Serão
disponibilizados guarda-volumes para depósito de bens fungíveis e de baixo
valores tais como documentos pessoais, chaves, etc., sendo vedado o depósito de
bens infungíveis ou de alto valor, tais como relógios, joias, equipamentos
eletrônicos, celulares, cheques, cartão de crédito. Art.58. O guarda volume
será desativado em até uma hora após o término do Evento.
Art.59. Ao longo do percurso haverá postos de
hidratação.
CAPÍTULO XI.
DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Art.60. O(a) Atleta ao participar do Evento
estará incondicionalmente aceitando e concordando em ceder os direitos de
utilização de sua imagem e voz para a Organizadora, patrocinadores e os
parceiros comerciais, autorizado que sua imagem e voz sejam divulgadas através
de fotos, clips, filmes ou vídeos em rádio, jornais, revistas, sites e
televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para uso informativo,
promocional ou publicitário, sem que tais ações acarretem ônus à Organizadora e
aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser
auferida com tais direitos em qualquer tempo.
CAPÍTULO XII.
ALTERAÇÃO NA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO
Art.61. A Organizadora poderá alterar a data e
o horário do Evento, seja para antecipar ou postergar data e horário
inicialmente informado. Igualmente, a Organizadora poderá alterar o local do
Evento previamente autorizado pelo Poder Público.
Art.62. A informação de alteração na data,
horário e local do Evento será divulgada no site oficial e comunicada aos
inscritos por zap
Art.63. Na hipótese de alteração na data e/ou
no local do Evento, os Atletas terão o prazo de 07 (sete) dias corridos para
solicitarem a devolução do valor pago pela inscrição, contados da data do
e-mail de divulgação de nova data. A ausência de manifestação do Atleta dentro
deste prazo importará em concordância com a nova data e/ou local. Parágrafo
único. Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito
e débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da
venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). O Atletas que
realizaram o pagamento da inscrição via boleto bancário deverão entrar em
contato com Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados
dos valores pagos pela inscrição.
Art.63.
Na hipótese de alteração somente no horário do Evento não haverá devolução do
valor pago pela inscrição aos Atletas.
CAPÍTULO XIII.
INTERRUPÇÃO DO EVENTO
Art.64. A Organizadora, primando pela segurança
e incolumidade física dos Atletas, poderá interromper o Evento, iniciado ou em
vias de iniciar, por questões de segurança pública, determinação do Poder
Público e/ou motivos de força maior. Parágrafo único. Para fins de aplicação
das regras previstas nesta seção, considera-se “Interrupção do Evento” aquele
em que os atletas receberam os kits, a Organizadora disponibilizou a estrutura
para execução do Evento, mas que não foi finalizado ou iniciado por questões de
segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior.
Art.65.
Na hipótese de “Interrupção do Evento” não haverá devolução do valor da
inscrição aos Atletas e o Evento será, para todos os efeitos, considerado
realizado.
Art.66. Os(as) Atletas ficam cientes que
deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual
“Interrupção do Evento” (iniciado ou em vias de iniciar) por questões de
segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior,
não gerando qualquer responsabilidade para a Organizadora.
CAPÍTULO XIV.
CANCELAMENTO DO EVENTO
Art.67. A Organizadora poderá cancelar a
realização do Evento por seu exclusivo critério ou por determinação do Poder
Público. O Evento declarado cancelado não será realizado em outra data.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção,
considera-se “Cancelamento do Evento” aquele em que os atletas não receberam os
kits e/ou a Organizadora não disponibilizou a estrutura para execução da
Evento.
Art.68.
A informação de “Cancelamento do Evento” será divulgada no site oficial e comunicada
aos inscritos por zap ou no blog.
. CAPÍTULO XV. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.69.
Os protestos e reclamações relativos ao resultado final do Evento deverão ser
feitos por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) após a divulgação oficial para
o endereço de e-mail e zap ou blog
Art.70. Não haverá reembolso, por parte da
Organizadora, patrocinadores e parceiros, de nenhum valor correspondente a
danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos Atletas no Evento,
independentemente do motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou
prejuízo que porventura os Atletas ou terceiros venham a sofrer durante a
participação no Evento.
Art.71. Os custos de transporte, hospedagem,
alimentação, treinamentos, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias
para a participação do(a) Atleta, antes, durante e depois do Evento serão de
responsabilidade exclusiva do(a) Atleta, inclusive nas hipóteses previstas nos
Capítulos XII, XIII e XIV deste Regulamento.
Art.72.
A Organizadora poderá, a qualquer momento, prorrogar ou antecipar a data para
inscrição ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de
disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Art.73. As dúvidas ou solicitações de
informações técnicas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail ou blog.com
para que sejam registradas e respondidas à contento.
Art.74.
Os Atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no
sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os Atletas concordam que o e-mail,
zap ou blog será o meio de comunicação utilizado pela Organizadora para
repassar informações e atualizações referentes ao Evento.
Art.75.
A Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do Evento,
alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as
mudanças no site oficial do Evento ou na página do zap ou blog.
Art.76.
As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Organizadora e/ou
Comissão Organizadora do Evento de forma soberana.
ANEXO I. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,
"identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de
minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que: 1. Estou ciente
de que se trata de uma “Corrida de Rua” cujo percurso é de meu conhecimento. 2.
Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar deste Evento e
estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de
praticar atividades físicas. 3. Li, conheço, aceito e submeto-me integralmente
a todos os termos do Regulamento do Evento 4. Declaro que não portarei, nem
utilizarei, no percurso e no entorno, bem como no local de entrega de kits,
nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização
por escrito da Organizadora; e, também, de qualquer material ou objeto que ponha
em risco a segurança dos participantes. 5. Estou ciente das penalidades e
possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o Regulamento ou
cometa atitude antiesportiva. Excluo meu direito de reclamação sobre tais
aspectos do Evento. 6. Autorizo o uso de minha imagem, para fins de divulgação
do Evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem
ônus para a Organizadora e patrocinadores. 7. Estou ciente que na hipótese de
alteração na data, horário e local do Evento, bem como interrupção e
cancelamento do Evento, as eventuais despesas referentes à locomoção,
preparação, estadia, viagem, entre outras serão suportados única e
exclusivamente por mim, isentando a Organizadora e patrocinadores pelo
ressarcimento de quaisquer destas despesas. 8. Assumo com todas as despesas de
hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas
necessárias, ou provenientes da minha participação neste Evento; antes, durante
ou depois da mesma. 9. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Principais competição;
08/03/2020 (Domingo) 6km dia internacional da
mulher. Corrida solidária ao hospital do Câncer de RV. Local: Interlagos
corrida e caminhada.
01/05/2020 (Sexta-feira) 5km dia do trabalhador.
Sicoob Unisaúde. Goiás.
02/08/2020 (Domingo) - Aniversário de Rio Verde
(Feriado Municipal) 5Km, 10Km e caminhada. Aniversário de Rio Verde. Prefeitura
e Secretaria de Esportes.
13/09/2020 (Domingo) 5km Barrinhas. Cardiofit.
13/12/2020 (Domingo). 6km Cross Country, UniRV.
Hospital Santa Terezinha.
28. Os casos omissos deste regulamento serão
resolvidos pelo diretor técnico da prova e de acordo com os regulamentos
oficiais em vigor.
Rio Verde 03 de janeiro de 2020.
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